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Preconceito

Atualizado em: 03/03/2015 23:57:17

MP VAI PROCESSAR GAÚCHA QUE INSULTOU MARANHENSES

Por: 247

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Crédito da imagem: 247

Isabela Cardoso, de 24 anos

Ministério Público do Maranhão informou que será aberta uma ação contra a gaúcha Isabela Cardoso, de 24 anos, por ela criticar via Facebook os hábitos e a cultura do Maranhão; ela morava em Imperatriz, segunda maior cidade do Estado, e seria esposa de um funcionário da empresa Suzano Papel e Celulose; "Finalmente em casa, depois de 1 ano e 7 meses na SUSANO de Imperatriz eu e meu esposo retornamos a nossa cidade. Estado pobre kkkkkkkkk. A cultura maranhense é horrível", disse; "Mais da metade das pessoas são semi-analfabetos (sic) #AmoMinhaCidade #Gramado RS"; MP tratará declarações como crime

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O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) informou que será aberta uma ação contra a Isabela Cardoso, após a gaúcha, de 24 anos, criticar pelo Facebook os hábitos e a cultura do Maranhão. Ela morava em Imperatriz, segunda maior cidade do Estado, e seria esposa de um funcionário da empresa Suzano Papel e Celulose.

"Finalmente em casa, depois de 1 ano e 7 meses na SUSANO de Imperatriz eu e meu esposo retornamos a nossa cidade. Estado pobre kkkkkkkkk. A cultura maranhense é horrível, o carnaval é um lixo 'Tal de bomba meu boi (sic), tambor de crioula'. A maioria das mulheres são piriguetes e os Homens malandros. Mais da metade das pessoas são semi-analfabetos (sic) #AmoMinhaCidade #Gramado RS", afirmou Isabela.

O promotor de Justiça do MP-MA, Joaquim Júnior, disse, via rede social, que tratará a publicação de Isabela como crime. "PRECONCEITO: logo nas primeiras horas dessa segunda, o MP tomará providências contra ex funcionária da Suzano em Imperatriz que fez comentários preconceituosos contra maranhenses nas redes sociais, bem como contra as mulheres que aqui residem. O fato é considerado criminoso pela legislação", afirmou.

Segundo a legislação, a xenofobia pode ser definida como prática, indução ou incitação de preconceito de raça, cor, etnia e religião. O crime está previsto no artigo 20 da Lei nº 7716/89, com pena de reclusão, que pode variar de 1 a 3 anos, além de multa. Caso seja cometido por intermédio dos meios de comunicação, como pela internet, a pena pode ser agravada de 2 a 5 anos e multa, conforme o parágrafo 2º da mesma Lei.

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