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Nepotismo
Atualizado em: 19/03/2020 12:55:48 Supra / ultra / favorecimento; genro do prefeito de Lajeado é nomeado em duas secretariasA súmula vinculante nº 13 do STF trata do assunto sendo clara que o gestor não pode beneficiar parentes e aderentes nesse ou naquele cargo público.Por: Por Regilan Marinho Crédito da imagem: Reprodução / facebook
Carlos Roberto de Oliveira "Kaká" ao lado do sogro.
Sorte para quem tem
sogro prefeito, que usa a instituição para promover aliados sem se preocupar
com a lei achando que parentesco e aliados políticos são sinônimo de
competência. A súmula vinculante nº 13 do STF trata do assunto sendo clara que
o gestor não pode beneficiar parentes e aderentes nesse ou naquele cargo
público. Não é isso que o Prefeito Junior Bandeira vem fazendo.
Bandeira nomeou o genro Carlos Roberto de Oliveira Junior, o “ super Kaká” em duas secretárias do município:
administração e finanças. Já em outra ação recente o gestor usando das suas
atribuições nomeou a esposa do seu aliado político, líder de governo e
vice-presidente da Câmara Walber Pajeú de Secretária Municipal de Saúde,
detalhe, a mesma está prestes a dar à
luz. Conhecido pela sigla LIMPE: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência são os princípios que norteiam a Gestão
Pública e são fundamentais em uma
administração pública íntegra e que preza pela moralidade. O descumprimento
pode acarretar a perda da função pública, ou acarretar em crime de improbidade
administrativa.
A interpretação literal da referida Súmula revela que não poderão ser nomeados a esposa(o)/companheira(o), filho(a), pai, mãe, avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), irmão(ã), tio(a), sobrinho(a), sogro(a) e seus respectivos pais e avós, enteados e seus respectivos netos e bisnetos, cunhado(a), genro, nora, cônjuge do tio(a), irmã(ã) e sobrinho(a), da autoridade nomeante ou do servidor, da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Como se trata de um assunto complexo o Jornal Poder
Tocantinense entrou em contato com a Ordem dos Advogados do Tocantins - OABTO e
com o Ministério Público do Estado do Tocantins – MPETO. Depois de várias tentativas a OAB não quis se pronunciar
sobre o caso de Lajeado. Já o MPETO enviou uma nota; veja imprensa@mpto.mp.br O Ministério Público do Tocantins, como defensor dos direitos do cidadão, atua firmemente no combate às práticas de improbidade administrativa, incluindo as situações de nepotismo. Em caso de suspeita de irregularidades, a população deve acionar o MPTO, para que sejam promovidas as apurações e tomadas as medidas cabíveis. Atenciosamente, João Lino Cavalcante Assessoria de Comunicação Ministério Público do Tocantins De: "Jornal Poder Tocantinense"
Para: "imprensa" Enviadas: Quarta-feira, 11 de março de 2020 9:38:03 Assunto: Nepotismo Casos semelhantes
em outros estados OAB diz que nomeação de genro do prefeito de Simões Filho é
nepotismo e pede exoneração Ministério Público pede que prefeito exonere genro de
secretaria no Maranhão
Prefeito de Itaú de Minas é acusado de nepotismo por nomear
genro para três secretarias do município
Diário Oficial do Município de Lajeado - TO
O jornal Poder Tocantinense tentou por várias vezes ouvir os citados, mas nenhuma quis
responder. O espaço continua em aberto. |
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