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Esporte
Atualizado em: 10/05/2023 15:25:31 Lei Geral reconhece esporte como atividade de alto interesse socialProposta regulamenta a prática desportiva no paísPor: Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília Crédito da imagem: Gaspar Nóbrega/COB
O projeto da Lei Geral do Esporte (LGE) foi aprovado na noite desta terça-feira (9) pelo Senado, e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. A legislação regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo. Trata-se de um novo marco regulatório para o esporte brasileiro, reunindo, em mais de 200 artigos, dispositivos de diversas leis que já tratavam do esporte – como é o caso da Lei Pelé; do Estatuto do Torcedor; da Lei de Incentivo ao Esporte; e da Lei do Bolsa Atleta. Com a inclusão no novo marco, algumas dessas leis acabaram sendo revogadas. A relatora do texto, senadora
Leila Barros (PDT-DF), destacou como avanços da nova lei, a participação da
sociedade civil no Conselho Nacional do Esporte; a valorização das mulheres,
tanto nas premiações como na direção da atividade esportiva; a definição clara
dos direitos e deveres de atletas e organizações; a transparência no uso dos
recursos públicos; e a promoção da paz, da segurança e da tolerância ambiente
esportivo. A senadora, ex-jogadora de vôlei,
classificou a aprovação do projeto como “um momento singular e histórico para o
esporte nacional”. “Estamos pavimentando o futuro desse segmento fundamental
para o país na promoção da saúde e educação e na construção, principalmente, da
cidadania nacional”, disse. A LGE reconhece o esporte como
atividade de alto interesse social e institui um Sistema Nacional do Esporte
(Sinesp) balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e
municípios, em consonância com o Plano
Nacional do Esporte. Tanto o Sinesp como o plano terão
como finalidade fortalecer organizações que reconheçam o esporte como fator de
desenvolvimento humano, de forma a contribuir para democratizar o acesso das
pessoas às práticas esportivas. O texto prevê que essas
organizações tenham uma gestão guiada pelos princípios de transparência
financeira e administrativa; moralidade; e responsabilidade social de seus
dirigentes. Ele determina também a isonomia nos valores pagos a atletas ou
paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que
organizarem ou de que participarem. Outro ponto tratado pela LGE é o
pagamento da Bolsa Atleta,
com valores que vão de R$ 370 mensais, categoria de base, a R$ 15 mil mensais,
categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na
modalidade. Recursos As organizações esportivas que
receberem recursos obtidos via loterias deverão administrar esses valores
obedecendo aos princípios gerais da administração pública. Para receberem esses
repasses, as entidades precisam estar regulares com relação às obrigações
fiscais e trabalhistas. A fiscalização ficará a cargo do Tribunal de Contas da
União (TCU). O acesso das entidades esportivas
a recursos públicos depende de elas comprovarem ter gestão transparente com
relação a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos
de imagem, propriedade intelectual, entre outros aspectos. O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos. De acordo com o texto aprovado, o limite de dedução do imposto de renda para pessoas físicas interessadas em colaborar para o esporte é de 7%. Já para empresas, passará de 3% para 4%. A condição para isso é que o apoio ao projeto (esportivo ou paradesportivo) promova inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social. O projeto concede às organizações
esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização da difusão
de imagens e sons. Dessa forma, essas organizações terão a prerrogativa de
negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão
ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que
participem. Um outro ponto abordado pela LGE
é a punição das torcidas organizadas que tiverem condutas discriminatórias,
racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas, impedindo-as de comparecer a
eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos. Conselho Um novo Conselho Nacional do
Esporte (CNE) será instituído, com a atribuição de aprovar diretrizes de uso do
Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), bem como de fiscalizá-lo. Também
caberá ao conselho avaliar o relatório anual de monitoramento do Ministério do
Esporte sobre a execução do Plano Nacional do Esporte. O CNE será composto por 36
membros, sendo 18 representantes governamentais. Nele, deverá haver pelo menos
um representante do Senado, um da Câmara, um do Ministério da Defesa, três dos
estados e três dos municípios. Os demais 18 representantes serão da sociedade
civil. A LGE determina aos governos
estaduais que atuem na construção, reforma e ampliação da infraestrutura e
equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos
municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Já os municípios ficarão
encarregados de executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com
fomento prioritário ao esporte educacional. |
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