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Atualizado em: 14/05/2020 21:37:03

Ministro suspende processo de cassação de prefeito realizado a portas fechadas

O processo está suspenso até que a Câmara de Três Coroas (RS) adote providências para que as sessões possam ser acompanhadas virtualmente pela população.

Por: Imprensa STF

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Crédito da imagem: Divulgação STF

Ao deferir a liminar, o ministro Fachin afirmou que a legislação que regula o procedimento para a cassação dos prefeitos (Decreto-Lei 201/1967) não prevê a realização de sessões sem a presença de público.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o processo administrativo que pode culminar na cassação do mandato do prefeito de Três Coroas (RS), Orlando Teixeira dos Santos Sobrinho, até que as sessões da Câmara de Vereadores possam ser acompanhadas pela população, ainda que de forma virtual, em razão da epidemia do novo coronavírus ou até o julgamento final da Reclamação (RCL 40561). Três sessões marcadas para esta semana, a portas fechadas, também foram suspensas pela decisão.

Sessão interna

A Reclamação foi apresentada por um empresário do município depois que o Legislativo local negou o pedido de suspensão do processo enquanto durasse a pandemia e criou uma modalidade de sessão interna não prevista em lei, afrontando assim o teor da Súmula Vinculante 46

Segundo a comissão processante, o feito prosseguiria internamente, com o fornecimento de material de proteção e prevenção à Covid-19 aos participantes (álcool em gel, máscaras e itens de higiene), em respeito às recomendações do Ministério da Saúde.

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Ao deferir a liminar, o ministro Fachin afirmou que a legislação que regula o procedimento para a cassação dos prefeitos (Decreto-Lei 201/1967) não prevê a realização de sessões sem a presença de público. “Desse modo, ao prever a realização de sessões no processo de cassação do Prefeito de ‘maneira interna’, sem qualquer previsão de participação popular, ainda que virtualmente, a Comissão Processante aparenta ter ultrapassado os limites do legislador federal quanto ao estabelecimento de normas de processo e julgamento para o crime de responsabilidade”, assinalou. Segundo lembrou ainda que a Súmula Vinculante 4 assentou, para a hipótese, a competência privativa da União.

Para o relator, a medida ainda compromete o princípio da publicidade, que deve ser observado por todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (artigo 37 da Constituição Federal).

VP/AS//CF


Fonte: 



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